NR33
Segurança em entrada e trabalho emEspaços ConfinadosNR33 – Segurança em entrada e trabalho emEspaços Confinados
Estabelecida à fim de garantir a saúde e segurança no trabalho dos colaboradores atuantes diretamente e indiretamente em Espaços confinados
A carga horária do curso varia de acordo com a sua função na atividade:
Executante ou “trabalhador” (profissional que adentra o espaço) – 16 horas
Vigia – 16 horas
Supervisor de entrada e trabalho – 40 horas
Dúvidas frequentes
“Tenho alguns espaços na minha empresa, porém, não sei se realmente é um espaço confinado”
R: Para que seja considerado um espaço confinado, sua identificação deve ser por um responsável técnico indicado formalmente pela contratante (sua empresa).
O profissional técnico avaliará os seguintes parâmetros especificados pela NR-33 e NBR 16.577:
1º Área não projetada para ocupação humana contínua;
2º Possua meios limitados de entrada e saída (de forma qualitativa e não quantitativa);
3º Não possui ventilação natural, quando tem, é insuficiente para remoção de contaminantes e troca de gases atmosféricos;
4º Pode possuir pouco ou nenhum oxigênio.
Para fins de precisão, consulte um de nossos consultores técnicos e solicite uma visita técnica, será emitido um relatório técnico com o formulário/cadastro de todos os espaços confinados da sua empresa.
CEO, SUPERVISOR TÉCNICO, CONSULTOR E INSTRUTOR:

João José de Godoi - CEO
Bombeiro Civil, Técnico de segurança do trabalho, Enfermeiro e graduado em urgência e emergência, além de ter se especializado, posteriormente, em emergências, pela Teex.
Membro do Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndios, ajudou da elaboração de algumas normas técnicas na ABNT, sendo elas: NBR 14.276, NBR 14.608 e a NBR 15.219.
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Todas as instruções serão encaminhadas para o seu e-mail.